Perguntas Frequentes
Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.
Sempre que o trabalhador tiver direitos descumpridos pelo empregador, como não pagamento de verbas rescisórias, horas extras, adicional de insalubridade/periculosidade, assédio moral, reconhecimento de vínculo ou acidentes de trabalho.
Sim. O trabalhador pode ajuizar a ação em até 2 anos após o término do contrato, cobrando os últimos 5 anos de direitos não pagos.
Nem sempre. Documentos como contracheques, cartões de ponto e até mensagens de WhatsApp podem comprovar os fatos. As testemunhas reforçam a prova, mas não são obrigatórias em todos os casos.
O tempo varia conforme a complexidade do caso e a Vara do Trabalho em que tramita. Porém, muitas demandas podem ser resolvidas em audiência de conciliação ou em acordo antes do julgamento final.
Sim. Caso o empregador não tenha entregue a rescisão ou deixado de pagar verbas devidas, o trabalhador pode ingressar diretamente com a ação trabalhista.
Na Justiça do Trabalho, a primeira instância é gratuita para o trabalhador. Custos eventuais podem existir em caso de recurso ou se houver sucumbência, mas nosso escritório avalia cada situação para oferecer segurança jurídica.
Carteira de Trabalho, contracheques, contrato de trabalho, comprovantes de jornada (se houver) e rescisão. Caso não possua toda a documentação, ainda assim é possível ingressar com a ação.
Em algumas situações pode haver condenação em honorários sucumbenciais, mas analisamos cada caso com muito cuidado antes de ingressar com a ação para reduzir riscos ao cliente.
Sim, é possível, embora seja recomendável avaliar as estratégias de forma personalizada. Muitas vezes, o ajuizamento durante o contrato pode trazer riscos de retaliação, que também são passíveis de proteção jurídica.
Não. Atuamos em processos trabalhistas em todo o Estado de São Paulo e, em outras regiões do Brasil, com atendimento presencial e online.